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SAFT-PT PDF Imprimir e-mail
Escrito por Romeu Klug   
06-Dec-2008

SAFT-PT

         Como é do conhecimento de todos está em vigor o SAFT-PT (Standard Audit File For Tax Porpouse - Versão Portuguesa). O SAFT nada mais é que um ficheiro normatizado que conterá informações contabilisticas as quais poderão ser fornecidas ao inspectores/ auditores tributários com propósito de auditorias de contas.

 

        Desta forma cabe a todos os clientes estarem esclarecidos acerca da forma de funcionamento do SAFT no ArtSOFT.

 

        Neste artigo poderá encontrar uma explicação sobre a forma de funcionamento do SAFT e referência sobre esta materia na Web. Recomendamos ainda a todos aqueles que não têm as aplicações de gestão devidamente actualizadas, que contactem o Dep. Comercial da Inforestilo em Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail .

 

AdminTeam Artsoft-Experience

 

Financas

 

SAF-T PT (Standard Audit File for Tax purposes) - Versão Portuguesa

 

Ficheiro Normalizado de Exportação de Dados criado pela Portaria nº 321-A/2007, de 26/03

 SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade. A adopção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.

            O ficheiro SAFT-PT destina-se a facilitar a recolha em formato electrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos inspectores/auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.

            A
Portaria n.º 321-A/2007, de 26 Março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.

            O disposto na Portaria n.º 321-A/2007 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.

 

 

 

 

Artigo original poderá ser lido no seguinte endereço:

 

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/dgci/noticias/destaques/NEWS_SAF-T_PT.htm  

 

 

        Para discussão sobre estes assunto foi aberto um tópico no "Fórum de Contabilidade" para discutirmos este assunto. 

 

 

Desejo a todos um bom trabalho, 

 

Romeu Klug

Actualizado em ( 23-Jan-2009 )
 
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